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Posso dirigir com celular viva voz?
Gera multa?
O que diz a Lei?

Se você é daqueles que precisa estar conectado ou falar ao celular o tempo inteiro, inclusive no carro, cuidado: além do risco de provocar acidentes, você estará cometendo uma infração, porém estar no Viva Voz não é uma infração de Trânsito e é possível anular esta multa, entrando com recurso.

Veja abaixo o porquê disso e como recorrer a multa.

 

O que diz a lei?

Segundo o art. 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo utilizando telefone celular (seja efetuando ligações, respondendo mensagens de texto, fotografando ou em outras ações que distraiam o condutor enquanto dirige) é considerado infração média, com penalidade de multa (cerca de R$85) e aplicação de quatro pontos na carteira.

Também é proibida a utilização de fones de ouvido (Port. 48/02 DENATRAN), mesmo que isso possibilite ao motorista manter ambas as mãos no volante, pois a conversa ao celular distrai o motorista, fazendo com que este não preste a atenção devida ao que acontece no trânsito, como a aproximação de pedestres e outros veículos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O uso de viva-voz é permitido?

Ao contrário dos fones, que atrapalham a audição no trânsito, o uso do viva-voz não só libera as mãos do condutor, mas também permite uma maior atenção auditiva em via pública – sendo, então, o maior risco em caso de emergência, quando a resposta do cérebro acaba sendo mais lenta em virtude dos estímulos visuais e auditivos provocados pela conversa.

Apesar disso, conduzir veículo utilizando viva-voz não é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, pois não são encontradas citações explícitas ao uso de “hands free”, “viva-voz” ou sistemas multimídia dos carros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mesmo o artigo 252, que aborda a condução utilizando telefone celular, não possui incisos proibitivos ao uso deste recurso, o que levanta dois pontos:

  • O viva-voz não tem associação com o artigo 252 do CTB (e não é encontrado em outros) e, portanto, não é proibido;

  • O artigo está obsoleto e carece de revisões em sua redação para contemplar novos recursos – deixando, então, brechas para questionamentos relativos à aplicação das leis.

No caso de ser uma brecha devido à falta de correção, este artigo deveria ter sido revisto há muito tempo, pois não foi alterado até agora. Além disso, caso fosse proibido, abriria precedente para que qualquer pessoa conduzindo um veículo e fazendo movimento labial (cantando ou conversando sozinha ou com passageiro, por exemplo) pudesse ser autuada por agentes de fiscalização por mera suspeita de uso do viva-voz.

Portanto, defendemos enfaticamente que o uso do celular com viva-voz no trânsito é permitido. Entretanto, a prática ainda é perigosa e, mesmo que não dê multa, pode causar acidentes.

 

Conclusão

Até o momento, o uso de viva-voz durante condução de veículo não é proibido. Ainda assim, é recomendável ao motorista que deixe para usar o celular em viva-voz apenas em conversas breves e pontuais. Se precisar falar ao celular em uma conversa longa e que demande certo nível de atenção, estacione o veículo em local permitido e só torne a dirigir após o fim da ligação.

 

Fonte CONTRAN

 
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