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IML de Umuarama não faz tratamento do esgoto de necrotério

IML

  O Instituto Médico Legal de Umuarama, atende a todos os municípios da AMERIOS em sua sede situada na Avenida da Estação anexo a Delegacia de Policia Civil. A instituição faz aproximadamente entre 20 a 30 exames de necropsia todos os meses.

 

RESÍDUO

   Destes exames são gerados resíduos dos cadáveres tanto sólidos como líquidos, por exemplo: fragmentos de ossos, tecido de pele, tecido muscular, coágulos, chorume e todos os resíduos proveniente da assepsia dos cadáveres, em casos que o cadáver já esteja em avançado estado e putrefação ou maceração, este cadáver não é encaminhado ao interior do necrotério. A Necropsia é realizada no pátio da instituição, com a manipulação do cadáver no chão todos estes resíduos, vão diretamente para o esgoto domestico sem nenhum tipo de tratamento.

 

FISCALIZAÇÃO

   A fiscalização fica por conta da Secretaria da Vigilância Sanitário do município, para dar o alvará de liberação de funcionamento ao órgão.

Com esta prática a instituição está violando a resolução 358/2005 do CONAMA.

   Que consiste basicamente na proibição deste tipo de estabelecimento, lançar seu esgoto diretamente a rede domestica sem nenhum tipo de tratamento adequado, como mostra seus artigos 1° e 3° abaixo.

 

Resolução 358/2005 do CONAMA

Art. 1° Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.

 

Parágrafo único.

   Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental

 

Art. 3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1° desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981

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   Nossa redação entrou em contato com o responsável pelos IML´s  do interior em Curitiba o senhor Alexandre Gebran Neto, que afirmou que desconhece tal prática no IML de Umuarama, e se houver qualquer irregularidade nas instalações será corrigida imediatamente para atender as necropsias de forma satisfatória.

 

   Essa prática de fazer a necropsia no chão nos cadáveres em estado de putrefação no pátio da instituição, já vem de longa data. Já que não há sala apropriada para fazer tal perícia, já que o  prédio da instituição tem aproximadamente três décadas. 

Sala de necrópsia do Iml de Umuarama
Cadaver já periciado no pátio
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