Liminar suspende cassação do prefeito de Perobal


Publicado em 06 de fevereiro de 2018 - 19:39
Redação
Almir de Almeida volta ao cargo de prefeito de Perobal, através de liminar concedida pela 5ª Câmara Cível de Curitiba. Em seu despacho o desembargador Carlos Mansur Arida decide:
1.Em princípio, nesta fase de cognição sumária, observa-se a verossimilhança das alegações do agravante. Embora haja previsão na Lei Orgânica Municipal sobre a possibilidade de declaração de vacância nos casos de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 68, inc. IV), afigura-se necessário seguir procedimento administrativo regular para a aplicação dos seus efeitos, no qual haja o resguardo do contraditório e da ampla defesa aos envolvidos. Sucede que no caso dos autos não se visualiza, à primeira vista, o respeito a tais garantias.
De igual modo verifica-se a presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a medida pode se tornar irreversível com a declaração de vacância e a posse do substituto.
2.Desta feita, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO nos termos pleiteados.
Comunique-se via mensageiro o juízo a quo COM URGÊNCIA acerca do teor desta decisão.

